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Dissidio retroativo + contrato suspenso MP 936

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 16:10

Boa tarde, por favor, o funcionário teve o contrato suspenso desde o ínício da MP 936 até 31/12/2020, o mês do dissidio é 08/2020 (contabilidade) , neste caso terei que pagar a diferença ref. os meses de  08 a 12/2020 para este funcionário ou posso aplicar o dissidio somente a partir de 01/01/2021?
Outra dúvida é ref. as férias início aquisitivo 01/02/2020 final aquisitivo 31/01/2021, como devo proceder com as férias dele?
Obrigado

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 10:47

Inês, bom dia.
Primeiro precisa checar a CCT em sua maioria consta que a empresa deve pagar a diferença entre os meses xx e yy, e nesse caso não irá gerar encargos no INSS/FGTS, onde na SEFIP o código e especifico.
Com relação as férias não entendi a sua dúvida.


whatsapp = 12.99768.5454

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 11:05

Bom dia, Carlos, a CCT diz que deve pagar a diferença, só que ele estava com o contrato suspenso ref. ao período da diferença (de 08/2020 a 12/2020), neste caso ele deve receber a diferença também?
Ref. as férias o período aquisitivo dele é 01/02/2020 a 31/01/2021 e ele estava com o contrato suspenso de 23/04/2020 (60 dias), depois de 16/07/2020(60 dias) e depois de 14/09/2020 até 31/12/2020, esse período aquisitivo dele continua valendo ou muda?
Obrigado Carlos

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 11:33

Carlos desculpa mas ainda estou em dúvida , então se ele completa 12 meses em 30/01/2021, ele não perde nada correto, o período dele continua valendo é isso?
Obrigado

Inês Zanotti
Daniella

Daniella

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 13:43

Boa tarde, Inês!

A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME esclarece sua dúvida em relação as férias.
Lá diz que os períodos de suspensão pela MP 936 não devem ser computados no período aquisitivo de férias do funcionário. Por exemplo, se ele ficou suspenso do dia 01/05/2020 a 29/06/2020 (60 dias) vai deixar de contar dois avos sobre o seu período aquisitivo. E terá que trabalhar dois avos a mais para completar o período.

Vou deixar o link de duas matérias que podem te ajudar melhor:
https://www.conjur.com.br/dl/governo-determina-pagamento-integral-13.pdf
https://www.contabeis.com.br/artigos/6364/13o-salario-empresas-sao-obrigadas-a-seguir-nota-tecnica-do-ministerio-da-economia/

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