Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, por favor, o funcionário teve o contrato suspenso desde o ínício da MP 936 até 31/12/2020, o mês do dissidio é 08/2020 (contabilidade) , neste caso terei que pagar a diferença ref. os meses de 08 a 12/2020 para este funcionário ou posso aplicar o dissidio somente a partir de 01/01/2021?
Outra dúvida é ref. as férias início aquisitivo 01/02/2020 final aquisitivo 31/01/2021, como devo proceder com as férias dele?
Obrigado