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Livro de Registro de Empregados

Beatriz de Oliveira

Beatriz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 14:50

Boa Tarde Pessoal.

Estou com uma dúvida referente ao livro de registro de empregados.
É obrigatório anotar as alterações salariais? Ou somente os dados essenciais (nome, endereço, cargo, função, data de admissão...)

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 16:25

Boa tarde Beatriz 

Todas alterações necessárias para a manutenção das atividades dos empregados devem ser anotadas na ctps, no livro de registro de empregados e atualmente no e-social (que em algumas empresas já vem substituindo as anotações físicas).

Portanto as alterações salariais devem ser anotadas sim.

Espero ter ajudado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 16:40

Boa tarde.

Uma vez feita a opção pelo registro eletrônico conforme a Portaria nº 1.195 eu só anoto na carteira e no livro dos funcionários que tinham registro anterior a carteira de trabalho digital (registro anterior a 24/09/2019) todas as informações são enviadas pro eSocial e de lá para a Carteira Digital, mas esse pessoal mais antigo é melhor dar baixar nos documentos físicos para evitar problemas com fiscalizações.

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