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Adicioanl noturno

Ariel Araujo Andrade

Ariel Araujo Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 06:32

Olá!

Trabalho em turno no formato 4 x 2 (4 dias trabalhados e 2 dias de folga) no horário das 00:00 as 09:00 com uma hora de intervalo, neste caso o adicional noturno deve ser pago em todo o período ou somente até as 05:00?

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 10:37

Bom dia Ariel,

Conforme a sumula n° 60 do TST:
Súmula nº 60 do TST ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

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