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Rescisao x Periodo de Experiencia

Sandro Cittadim

Sandro Cittadim

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:10

Boa tarde.

Sou cntratado por um empresa tercerizadora de mao de obra e logicamente trabalho em outra empresa.

Ainda estou em periodo de experiencia.

Gostaria de pedir demissao e não sei se devo cumprir aviso prévio ou pagar a multa?

ATT

Sandro

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:22

Sandro, Se realmente não houver no contrato cláusula dispondo sobre a rescisão antecipada do contrato de trabalho (cláusula assecuratória do direito recí­proco de rescisão, conforme artigo 481 da CLT, não será devido o aviso prévio de 30 dias, portanto, a quantia correspondente não poderá ser descontada da sua rescisão.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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