x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.703

Convênio Médico x Auxílio-Doença

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:59

Boa tarde!
Eu tenho um cliente, que esta com um funcionário afastado por auxílio-doença já há um tempo e mesmo com esse afastamento, a empresa optou por continuar pagando o Convênio Médico pra ele, pela necessidade que ele tem. Mas agora, a empresa foi renovar o Contrato com o Convênio e eles não querem renovar deste funcionário, pois não consta ele na relação do FGTS (GFIP). Minha cliente quer continuar pagando o convênio pra ele, mas a atendente do convênio alega que por Lei, a empresa não pode incluí-lo no plano, por ele estar afastado.
Isso procede? Realmente tem uma lei, que proiba o Convênio de incluir este funcionário afastado? Se alguém souber, pode me passar essa lei?
Grata.

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:55

Obrigada!
Eu acho que não deveria postar isso neste tópico, mas como é uma continuação com relação a este assunto.
Eu queria saber, se é normal o sistema não exportar para o SEFIP, o funcionário afastado por Auxilio-Doença. Porque, agora eu fui verificar a GFIP, e não consta o funcionário na relação, acredito que por essa razão, o Convênio, não quer incluí-lo. O que eu faço? Faço tudo manual? Mas terei que refazer todas as GFIP's desde a saída do empregado (08/2008)? Grata.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:52

Verifique com o Convênio se a cópia do Livro de registro e a folha de pagamento resolvem o problema dela.
A empresa tem todo o direito de manter este funcionário dentro do plano médico, uma vez que a Empresa prestadora de serviços não está ficando sem receber o respectivo valor.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade