Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Eu tenho um cliente, que esta com um funcionário afastado por auxílio-doença já há um tempo e mesmo com esse afastamento, a empresa optou por continuar pagando o Convênio Médico pra ele, pela necessidade que ele tem. Mas agora, a empresa foi renovar o Contrato com o Convênio e eles não querem renovar deste funcionário, pois não consta ele na relação do FGTS (GFIP). Minha cliente quer continuar pagando o convênio pra ele, mas a atendente do convênio alega que por Lei, a empresa não pode incluí-lo no plano, por ele estar afastado.
Isso procede? Realmente tem uma lei, que proiba o Convênio de incluir este funcionário afastado? Se alguém souber, pode me passar essa lei?
Grata.