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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Como é o registro de telefonista?

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 15:56

Olá Jacqueline!

Vamos lá:

O que difere a contratação de uma telefonista ou de um funcionário, por exemplo, do departamento administrativo?

1 - A jornada de trabalho SEMANAL (que no caso de uma telefonista é de 36 horas)

2 - A jornada de trabalho DIÁRIA (que no caso de uma telefonista é de 6 horas)

3 - O período reservado para almoço / lanche (que no caso de uma telefonista é de 30 minutos)

Salário ---> Estipulado pelo empregador (mas normalmente se observa e espera que seja próximo à média de mercado)

Horas-extras ---> conforme determina a CLT, deverá ser de 50% sobre a hora normal OU o percentual definido em acordo coletivo da categoria (que numca poderá ser inferior aos 50%).

IMPORTANTE: No caso das telefonistas que trabalham com Headset OU em sala fechada 100% do tempo, a hora da profissional é menor do que 60 minutos. Não lembro agora exatamente se são 50 ou 52 minutos (não importa). O que precisa ser entendido neste caso é que os minutos a menos da hora da telefonista (nestes casos) é para que a mesma levante-se um pouco e se movimente como forma de mitigar eventuais doenças do sistema circulatório.

Por fim, sobre o tema INSALUBRIDADE, há mais de uma corrente de pensamento. Uns dizem que telefonista tem direito outros dizem que não. Neste caso você terá de pesquisar mais a fundo ou procurar a opinião de um advogado especialista.

Espero ter ajudado ao menos em parte das suas dúvidas.

Saudações!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 16:29

Boa tarde Jacqueline !

Com a permissão do ROBSON e talvez com a concordancia do mesmo, indico o artigo 227 da CLT , que trata do assunto , que eu tambem acho que dependendo da atividade do funcionário, cria outras interpretações que podem caminhar para outra vertente de classificação do empregado, esclarecendo que ao operador de telemarketing , não se aplica a proteção prevista no artigo citado .
Felicidades !

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 10:10

Bom dia Jacqueline!

Corretíssima a indicação do Celso. Na CLT tem tudo o que você precisa saber sonre este e outros assuntos.

PS: No link abaixo você pode acessar e baixar uma versão eletrônica e atualizada da CLT. Desta forma, pela função CTRL + F você pode pesquisar o que deseja por palavra ou frase "chave" sem ter que ficar lendo um monte de coisa até chegar onde necessita.

http://www.sincoimp.com.br/CLT%20ATUALIZADA%20E%20ANOTADA.htm

Boa sorte e mantenha contato se quiser ---> @Oculto

Saudações!

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