Olá Jacqueline!
Vamos lá:
O que difere a contratação de uma telefonista ou de um funcionário, por exemplo, do departamento administrativo?
1 - A jornada de trabalho SEMANAL (que no caso de uma telefonista é de 36 horas)
2 - A jornada de trabalho DIÁRIA (que no caso de uma telefonista é de 6 horas)
3 - O período reservado para almoço / lanche (que no caso de uma telefonista é de 30 minutos)
Salário ---> Estipulado pelo empregador (mas normalmente se observa e espera que seja próximo à média de mercado)
Horas-extras ---> conforme determina a CLT, deverá ser de 50% sobre a hora normal OU o percentual definido em acordo coletivo da categoria (que numca poderá ser inferior aos 50%).
IMPORTANTE: No caso das telefonistas que trabalham com Headset OU em sala fechada 100% do tempo, a hora da profissional é menor do que 60 minutos. Não lembro agora exatamente se são 50 ou 52 minutos (não importa). O que precisa ser entendido neste caso é que os minutos a menos da hora da telefonista (nestes casos) é para que a mesma levante-se um pouco e se movimente como forma de mitigar eventuais doenças do sistema circulatório.
Por fim, sobre o tema INSALUBRIDADE, há mais de uma corrente de pensamento. Uns dizem que telefonista tem direito outros dizem que não. Neste caso você terá de pesquisar mais a fundo ou procurar a opinião de um advogado especialista.
Espero ter ajudado ao menos em parte das suas dúvidas.
Saudações!