Matheus Mangerona
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Uma empresa realizou 6 meses de redução/suspensão de contrato de trabalho conforme permitido pelas MP's de 2020. Fato esse fez com que o funcionário tivesse direito ao mesmo período de estabilidade. Passado apenas 2 meses após o término do período de redução/suspensão, ou seja, ainda durante a estabilidade do empregado (4 meses ainda para o término) optou pela rescisão contratual desse trabalhador. A dúvida séria: Esse empregado teria direito ao pagamento de salário, férias, 13° salário e demais incidências sobre o período ainda existente da estabilidade ( 4 meses) e somente após essa data a empresa efetua a contagem dos 30 dias de aviso indenizado e se o caso houver dos 3 dias a mais por ano completo? Automaticamente com os reflexos também de férias, 13° .....? E qual a data da baixa na CTPS? Somente a projeção dos dias de aviso indenizado ou de todo o período de estabilidade? Obrigado, fico no aguardo.