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Estabilidade MP's 2020 - Redução e suspensão contrato de trabalho

MATHEUS MANGERONA

Matheus Mangerona

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 21:52

Uma empresa realizou 6 meses de redução/suspensão de contrato de trabalho conforme permitido pelas MP's de 2020. Fato esse fez com que o funcionário tivesse direito ao mesmo período de estabilidade. Passado apenas 2 meses após o término do período de redução/suspensão, ou seja, ainda durante a estabilidade do empregado (4 meses ainda para o término) optou pela rescisão contratual desse trabalhador. A dúvida séria: Esse empregado teria direito ao pagamento de salário, férias, 13° salário e demais incidências sobre o período ainda existente da estabilidade ( 4 meses) e somente após essa data a empresa efetua a contagem dos 30 dias de aviso indenizado e se o caso houver dos 3 dias a mais por ano completo? Automaticamente com os reflexos também de férias, 13° .....? E qual a data da baixa na CTPS? Somente a projeção dos dias de aviso indenizado ou de todo o período de estabilidade? Obrigado, fico no aguardo.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 23:29

Matheus Mangerona, os proporcionais será calculado em cima dos avos sem acréscimo do período de estabilidade.

O funcionário terá o acréscimo legal de 3 dias, para cada ano trabalhado (não somar com o período de estabilidade).

A data da demissão será a data final da projeção do aviso prévio indenizado (não somar com o período de estabilidade).

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
MATHEUS MANGERONA

Matheus Mangerona

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 21:20

Marcelo, boa noite!

Somente para confirmar, por exemplo o aviso projetado termina em 10/03. Então a baixa da carteira será 10/03, mesmo que ainda o funcionário possua 2meses ainda de estabilidade. Nas verbas rescisórias pago tudo até 10/03 e mais salário, 13 e férias proporcionais até o término da estabilidade.

Muito obrigado pela disposição e ajuda. Meu contato é @Oculto e fico a disposição caso precise de algo. 

Grande abraço

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