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Rescisão negativa

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 08:46

Pessoal Bom dia!

Preciso muito de uma orientação de vocês, estou elaborando uma rescisão pedido de demissão o funcionário ele só tem 05 meses na empresa  sendo assim não tendo verbas suficiente para o desconto do aviso na rescisão o meu sistema de folha de pagamento fez um ajuste para a rescisão não sair negativa e sim zerada. Mais minha cliente não quer perder este valor o que faço?

A data da rescisão e 01/02/2021, ela me perguntou se eu posso desconta o valor do ajuste que esta saindo na rescisão no contracheque dele da competência de janeiro pode ser feito esse desconto?

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 10:58

Bom dia,
 Artigo 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Face ao princípio da proteção salarial, a empresa devera arcar com o prejuízo.

Fight the good fight

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