Bom dia Marilza Aparecida Bandeira!
Na contramão do que disse o nosso amigo Jorge Miguel de Moura Andrade (... o FGTS é o único que não prescreve), em uma fiscalização do MTE, entramos no assunto da prescrição da guarda de documentos, já que a prescrição previdenciária (INSS) hoje é de 05 anos e a prescrição trabalhista (Recibo de pagamentos, TRCT, etc.) é de 10 anos, fui orientado pela auditora-fiscal do MTE a considerar para todos os efeitos a prescrição do FGTS, que é de 25 anos.
Segundo esta auditora-fiscal, nas fiscalizações realizadas por ela, ela vai utilizar-se desta prescrição para a apresentação de documentos.
Terminada a fiscalização, confesso a você que nem me atentei em confirmar esta afirmação e, agora vendo esta sua dúvida, resolvi verificar se encontro a base legal (ou veracidade) desta questão.
Analisando a resposta do amigo Jorge Miguel, ao afirmar que "o FGTS é o único que não prescreve", percebemos que ele está contra as informações contidas no Artigo indicado por ele mesmo.
No referido Artigo, a autora conclui afirmando que "... restou entendimento pacífico que a prescrição é trintenária, ou seja, trinta anos para o passado, mas continua com a bienal para o ajuizamento da ação como aplica-se para todas as verbas resultantes da relação de trabalho (grifos meu)".
Este entendimento é o mesmo verificado nestas ações e nestas outras, ratificado pelo Súmula do TST nº 362, dada pela Resolução nº 121/2003:
"Nº 362 FGTS . Prescrição - Nova redação
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Histórico:
Redação original - Res. 90/1999, DJ 03 . 09 . 1999".
Para maiores informações, recomendo ainda a leitura desta notícia.
Desta forma, de acordo com as informações acima e, diferentemente das afirmações conhecidas do amigo Jorge Migguel e da auditora-fiscal do MTE, a prescrição correta do FGTS é de 30 anos, "observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho".