Rita
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, Bom dia!
Eu trabalho na Área da Advocacia, pouco ou nada entendo dessa Nobre Área Contábil. Tenho uma cliente que é também uma grande amiga, cujo Profissional que a auxilia na parte de Contabilidade me parece não está em acerto ao que determina as normas e regulamentações quanto a situação específica:
- O Empregado saiu da Empresa, laborou no Período de 01.07.2019 a 30.07.2020. Em reclamação Trabalhista, as partes fizeram um acordo. Neste caberia a Empregadora disponibilizar a Chave do FGTS.
- Consta-se que durante os 13 mesês laborados, 2 meses não foi Depositado o seu FGTS.
- Há FGTS erroneamente pago nos meses de Ago a Dezembro de 2020.
Nesse sentido surge minhas perguntas?
- O Fato de faltar 2 meses de FGTS e ter pago 5 meses a mais fora do período trabalhado, pode comprometer a Aprovação do Seguro desemprego e Nesse caso deve a Empregadora Pagar o FGTS faltante e pedir a Restituição do a Mais?
ou
A Mera apresentação do Extrato de FGTS pouco importa? ( NESSA SITUAÇÃO AS PARTES SE RESOLVERIAM COM RELAÇÃO A VALORES A MAIS OU A MENOS ENTRE SI)
Fico muito grata por todas as respostas. Passei o final de semana preocupada com essa situação.
Obrigada