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Daniella

Daniella

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 10:55

Bom dia, Roseane!
É possível sim.

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 134 - § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

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