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Cuidador de idoso

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 14:27

Boa tarde!

para registrar um cuidador de idoso, o empregador obrigatorieamente tem que ser o próprio idoso ou pode ser o filho? Já que o idoso não vai conseguir assinar a “papelada”.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 21:20

Boa Noite

Se o idoso não está mais lúcido, é preciso que ele tenha um curador (se consuma através de nomeação por assessoria advocatícia), pode ser esta pessoa responsável pelo registro do profissional.

Se o idoso não tiver um curador, pode ser o filho, pois pelo Estatuto do Idoso, os filhos são responsáveis pelos pais idosos.

Espero ter ajudado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2021 | 11:26

Priscilla Ribeiro, a titularidade do registro é o representante da família, não sendo obrigatoriamente no seu caso, o idoso.
No portal do eSocial, tem a opção de mudança de titularidade, que pode ser feito a qualquer momento.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.

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