Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
para registrar um cuidador de idoso, o empregador obrigatorieamente tem que ser o próprio idoso ou pode ser o filho? Já que o idoso não vai conseguir assinar a “papelada”.
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Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
para registrar um cuidador de idoso, o empregador obrigatorieamente tem que ser o próprio idoso ou pode ser o filho? Já que o idoso não vai conseguir assinar a “papelada”.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite
Se o idoso não está mais lúcido, é preciso que ele tenha um curador (se consuma através de nomeação por assessoria advocatícia), pode ser esta pessoa responsável pelo registro do profissional.
Se o idoso não tiver um curador, pode ser o filho, pois pelo Estatuto do Idoso, os filhos são responsáveis pelos pais idosos.
Espero ter ajudado.
Lucas Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Geralmente é a família que registra a CTPS do idoso, não precisa de muitas regras, qualquer filho pode registrar.
Lucas
Aposentadoria e Café
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Priscilla Ribeiro, a titularidade do registro é o representante da família, não sendo obrigatoriamente no seu caso, o idoso.
No portal do eSocial, tem a opção de mudança de titularidade, que pode ser feito a qualquer momento.
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