Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOi Bom dia
Gostaria de saber se os funcionarios que estudam tem direito de sair mais cedo para ir a faculdade/escola em dias normais e dias de provas.
Atenciosamente
Claudia
respostas 1
acessos 3.165
Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOi Bom dia
Gostaria de saber se os funcionarios que estudam tem direito de sair mais cedo para ir a faculdade/escola em dias normais e dias de provas.
Atenciosamente
Claudia
Robson Rodrigues Freire
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde Claudia!
Não há na CLT nada que obrigue os empregadores a liberar antecipadamente os funcionários estudantes, seja em dias normais, seja em dias de provas.
Dentro do meu limitado conhecimento, os únicos tratamentos diferenciados para trabalhadores estudantes garantidos pela CLT são:
- Art. 136 > § 2º ---> O empregado estudante menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
- Art. 403 > PARÁGRAFO ÚNICO ---> O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Algumas empresa, POR LIBERALIDADE, ou seja, sem obrigação legal, permitem que seus funcionários estudantes saiam um pouco mais cedo. Como não há obrigação legal, isso vai do bom senso e da consciência de cada empregador.
Espero ter ajudado ao menos parte das suas dúvidas.
Saudações!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade