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funcionario estudante

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:39

Oi Bom dia

Gostaria de saber se os funcionarios que estudam tem direito de sair mais cedo para ir a faculdade/escola em dias normais e dias de provas.

Atenciosamente

Claudia

Claudia
Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 16:26

Boa tarde Claudia!

Não há na CLT nada que obrigue os empregadores a liberar antecipadamente os funcionários estudantes, seja em dias normais, seja em dias de provas.

Dentro do meu limitado conhecimento, os únicos tratamentos diferenciados para trabalhadores estudantes garantidos pela CLT são:

- Art. 136 > § 2º ---> O empregado estudante menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

- Art. 403 > PARÁGRAFO ÚNICO ---> O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Algumas empresa, POR LIBERALIDADE, ou seja, sem obrigação legal, permitem que seus funcionários estudantes saiam um pouco mais cedo. Como não há obrigação legal, isso vai do bom senso e da consciência de cada empregador.

Espero ter ajudado ao menos parte das suas dúvidas.

Saudações!

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