Fabiola Monteiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde,
Poderia me tirar umas dúvidas.
Estou com um funcionário que foi fichado em 01/02/2019 porém em vez de fichar o funcionário com o PIS do cartão cidadão, foi fichado com o PIS que tem na carteira, dois números diferentes. Por esse motivo o PIS da carteira não consta que ele tem direito ao abono PIS (pois é a primeira vez que ele foi fichado com esse PIS da carteira)
*Caso tivesse fichado com o PIS do cartão cidadão ele teria direito (pois já teria mais de cinco anos fichado)Por esse erro o PIS dele está bloqueado, como se ele não tivesse direito. Ele foi na caixa para saber por qual motivo ele não teve o PIS liberado, e foi explicado o relato acima e também informaram a ele que tem como corrigir, fazendo uma transferência dos valores do FGTS para a conta do PIS correto, também fazendo uma RDT trocando o PIS para o correto, depois que fazer a RDT ,o empregador terá que enviar a RAIS retroativa para ele esta recebendo os valores bloqueado do PIS dele.
Minha duvida é:
*Ao fazer a RDT para corrigir o PIS, automaticamente os valores do FGTS vai para o PIS correto?
*Ou também tenho que fazer uma RDT para depositar os valores no PIS correto?*
*A RDT posso está preenchendo entregando para o funcionário e ele mesmo fazer a correção junto a caixa?
*Ou o empregador teria que ir pessoalmente para está fazendo a correção junto a caixa?