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Demissão funcionária grávida

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 13:22

Boa tarde,

A empresa pretende demitir uma funcionária que está grávida e, ciente da estabilidade, irá indenizá-la

Referente a essa indenização, será devido:
- Os meses até o nascimento do filho
- 4 meses de licença maternidade
- 60 dias de estabilidade após o retorno ao trabalho, conforme estipulado em CCT
Todos com incidência sobre FGTS e INSS

Está correto? Ou seriam apenas os meses da licença maternidade + 60 dias?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2021 | 19:05

Barbara,

Já tive um caso assim, empresa demitindo a funcionaria foi pago tudo com projeções até o quinto mês após o parto, e uma situação bem delicada, na época foi feito a homologação do acordo no ministério do trabalho, foi feito com a presença do fiscal do trabalho juntamente com o advogado da empresa.

Como você mencionou a empresa segue uma cct, procure o sindicato da categoria para estar fazendo essa homologação la lembrando que todo o calculo deve ser feito com as projeções futuras.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:09

Bom dia!

Para fazer o cálculo correto da indenização, você deverá solicitar à empregada um documento que comprove a data provavel do nascimento do bebê.

Com base nessa informação serão calculados:
- Os dias até o nascimento do filho
- 120 dias de licença maternidade
- 60 dias de estabilidade após o retorno ao trabalho, conforme estipulado em CCT
-  Avos de Férias indenizadas, proporcionais a esse período + 1/3 das férias indenizadas
- Avos de 13º indenizados, proporcionais a esse período

Podem fazer a homologação no Sindicato da Categoria, ou via judicial, homologando no MTE.

Espero ter ajudado.

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