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SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 08:50

Prezados colegas,

Referente envio de GFIP.

Enviamos indevidamente a GFIP 10/2020 de um cliente com um certificado digital que não  tem a procuração eletrônica da caixa.  O deposito do FGTS  entrou normalmente nas contas FGTS dos empregados, mas, na Receita Federal  consta a pendencia por “ausência de entrega dessa GFIP 10/2020”.

Peço-lhes por gentileza me orientar como resolver isso de forma que possamos zerar a pendencia na Receita Federal  e se possível evitar a multa caso tenhamos que enviar outra vez essa GFIP através do certificado digital correto.

Muito obrigado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 17:37

Não há qualquer impedimento em enviar a GFIP com certificado digital de terceiros, com ou sem procuração, desde que o detentor conste como responsável no arquivo sefip.re.
A ausência na entrega ocorre, ou por um erro no processamento ou por falta de atualização das tabelas do programa gerador.

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