Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo Boa tarde a todos;
Em consulta ao cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) aplicado neste ano de 2021 (Período de Apuração de cálculo: 01/2018 à 12/2019) de uma empresa que teve o Bloqueio do seu FAP por motivo da taxa de rotatividade ficar acima de 75% (Res.CNP 1.329/2017).
Segue;
Ao consultar o detalhamento do cálculo pude notar que o total de Rescisões (motivo: desligamento sem justa causa, dispensa antecipada em contrato a termo e término de contrato) foi DUPLICADO.
Algum colega teve este mesmo problema?
A empresa em questão pertence ao Grupo 2 das Obrigações do E Social e a partir da compet. Abril/2019 passou a prestar suas informações de folha de pagamento por meio do E Social e seu tributo previdenciário declarado e apurado através da DCTF/WEB.
A Receita Federal para o cálculo do FAP extraiu às informações do ano de 2018 e de Janeiro a Março/2019 das entregas da GFIP e a partir de Abril/2019 a Dezembro/2019 do eSocial.
Obs.: Não houve contestação administrativa (prazo de: 01/11/2020 a 30/11/2020).
Fico agradecido antecipadamente aos leitores e colegas que adicionar comentários.