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Divergência Taxa Média de Rotatividade FAP 2021.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 17:35

Boa tarde a todos;

Em consulta ao cálculo do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) aplicado neste ano de 2021 (Período de Apuração de cálculo: 01/2018 à 12/2019) de uma empresa que teve o Bloqueio do seu FAP por motivo da taxa de rotatividade ficar acima de 75% (Res.CNP 1.329/2017). 

Segue;

Ao consultar o detalhamento do cálculo pude notar que o total de Rescisões (motivo: desligamento sem justa causa, dispensa antecipada em contrato a termo e término de contrato) foi DUPLICADO

Algum colega teve este mesmo problema?

A empresa em questão pertence ao Grupo 2 das Obrigações do E Social e a partir da compet. Abril/2019 passou a prestar suas informações de folha de pagamento por meio do E Social e seu tributo previdenciário declarado e apurado através da DCTF/WEB. 

A Receita Federal para o cálculo do FAP extraiu às informações do ano de 2018 e de Janeiro a Março/2019 das entregas da GFIP e a partir de Abril/2019  a Dezembro/2019 do eSocial.  

Obs.: Não houve contestação administrativa (prazo de: 01/11/2020 a 30/11/2020). 

Fico agradecido antecipadamente aos leitores e colegas que adicionar comentários. 

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