Isabela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite.
Espero que consigam entender minha dúvida...
A única informação que encontro: O MEI é isento de entregar DIRF caso tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.
Considerando esse exemplo abaixo, disponível no site do SEBRAE:
"Caso um empresário tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O preenchimento do exemplo seria desta forma:
............Receita Bruta: R$ 60.000,00
............Despesas comprovadas: R$ 10.000,00
............Lucro evidenciado: R$ 60.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
............Parcela isenta (32%): R$ 50.000,00 x 0,32 = R$ 19.200,00
............Parcela Tributável: R$ 50.000,00 - R$ 19.200,00 = R$ 30.800,00
Preencher no IRPF:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800,00.
Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200,00."
PERGUNTO:
Esse valor de "Rendimento Isento" e "Rendimento Tributável" deve ser evidenciado na DIRF?