x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 5.025

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 19:30

Boa noite.

Espero que consigam entender minha dúvida...

A única informação que encontro: O MEI é isento de entregar DIRF caso tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

Considerando esse exemplo abaixo, disponível no site do SEBRAE:

"Caso um empresário tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O preenchimento do exemplo seria desta forma:
............Receita Bruta: R$ 60.000,00
............Despesas comprovadas: R$ 10.000,00
............Lucro evidenciado: R$ 60.000,00 - R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
............Parcela isenta (32%): R$ 50.000,00 x 0,32 = R$ 19.200,00
............Parcela Tributável: R$ 50.000,00 - R$ 19.200,00 = R$ 30.800,00

Preencher no IRPF:
 Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800,00.
 Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200,00."

PERGUNTO:
Esse valor de "Rendimento Isento" e "Rendimento Tributável" deve ser evidenciado na DIRF?

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 08:41

Então, para total compreensão, pergunto:

1º) Se acaso houver somente o "Rendimento Isento" e "Rendimento Tributável" de MEI, devo elaborar a DIRF de MEI?

2º) Ou não, somente se tiver que informar retenções (funcionário por exemplo), aí sim devo informar as maquininhas de cartão e o "Rendimento Isento" e "Rendimento Tributável"?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 13:06

Osmar, boa tarde.
A DIRF e diferente da DIRPF, A DIRF só se informar quando há retenção, com exceção de
.     organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exteriorhttps://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/dirf/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 13:50

Isabela,

O MEI que recebe através de máquinas de cartões está dispensado da entrega da DIRF, nos termos na IN 1945/2020, caso não se enquadre em outra obrigatoriedade de apresentação, dos artigos 2º e 3º da IN 1915/2019.

Ou seja, só pelo uso da "maquinha", não apresenta DIRF. Enquadra-se em outra obrigatoriedade, apresenta DIRF e declara, inclusive, as comissões e as retenções da "maquininha".

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 14:04

Obrigada, mas minha dúvida é referente ao valor distribuído do MEI como "Rendimento Isento" e "Rendimento Tributável" que a PF lança na sua DIRPF.

Gostaria de saber se essa distribuição deve ser informada na DIRF.
Maquininha e retenção de IR eu sei, agradeço a todos. Não sei se o "Rendimento Isento" e "Rendimento Tributável" que a MEI calcula e informa na sua declaração de IRPF precisa tmb ser informado na DIRF de MEI, havendo ou não outras obrigações (maquininhas, IR funcionário...).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 14:27

Isabela,
Foi o que eu acabei de lhe explicar!
O fato de usar a "maquininha" não lhe obriga a entregar a DIRF. Se não está obrigada por outro motivo, não irá entregar e consequentemente, não informará os rendimentos pagos pelo MEI ao empresário.
O uso da "maquininha" e o pagamento de rendimentos ao empresário por presunção, por si só, não obrigam a entrega da DIRF.

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 16:43

João lhe agradeço as explicações: Mas imaginemos que: Se ele for obrigado por algum motivo (qualquer um que seja)
Exemplo: Tem retenção de funcionário ok? Ai por conseguinte informarei, maquininhas se tiver, etc, 

Ai.....neste caso,  a minha duvida é: entra informações de rendimentos do próprio MEI que seriam aqui os tais lucros distribuídos (isento) assim como fazemos nas ME´s João H Jr ? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.