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MP 936 Estabilidade

ELIZABETH GLORIA

Elizabeth Gloria

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 08:57

Bom dia. Gostaria de saber como é feito  o cálculo da estabilidade da MP 936. Tenho caso de empresa que deu uma suspensão de 60 dias, logo em seguida deu uma redução de 30 dias, em seguida mais uma suspensão de 60 dias, o funcionário voltou a trabalhar por 17 dias e depois teve mais redução de 60 dias. 
Como ele trabalhou logo depois da suspensão, eu abato essa estabilidade do periodo da redução ?

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2021 | 15:33

Boa tarde!

O período de estabilidade do empregado neste caso, será de acordo com os dias em que houve redução de jornada ou suspensão de contrato, conforme determina o artigo 10º da MP 936/2020.

De acordo com sua informação:
* deu uma suspensão de 60 dias, 60 dias de estabilidade
* logo em seguida deu uma redução de 30 dias + 30 dias de estabilidade
* em seguida mais uma suspensão de 60 dias + 60 dias de estabilidade
Até aqui ele tem estabilidade de 150 dias.

o funcionário voltou a trabalhar por 17 dias e depois teve mais redução de 60 dias. + 60 dias de estabilidade
Como o empregado retornou ao trabalho por 17 dias, descontamos dos 150 dias de estabilidade anteriores. O resultado somamos com os 60 dias desse ultimo período de suspensão.

Sendo assim, após o retorno do empregado ao trabalho desta ultima suspensão de contrato, ele ainda terá estabilidade de 193 dias.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 15:23

Estou com essa pendência no escritório em que trabalho, entre uma redução e outra o funcionário trabalhou, mas o funcionário do DP disse que esses dias não podem ser abatidos da estabilidade...se puderem ver minha dúvida aqui...

www.contabeis.com.br Elizabeth Gloria

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Chico Xavier

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