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Tabela Pregressiva

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 11:19

Bom dia!

Obrigado pela ajuda, mas ainda estou na dúvida pois a Portaria fala em trabalhador avulso, mas no caso do RPA continua 11%, então no caso dos pastores não seria enquadrado como trabalhador avulso?

Trecho da Portaria:
Alíquotas do INSSO reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
Salário Alíquota
Até um salário mínimo (R$ 1.100) 7,5%
A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45 9%
A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%
A partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 12:00

Bom dia Rilei !

Você emite RPA desses ministros religiosos, pastores, ou  gera a GPS mensal para recolhimento por tempo de contribuição dos mesmos (o que antigamente chamávamos de Carnê) ?
Qual o tipo de vinculo ?

......
Trabalhador avulso seria todos aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Podemos citar como exemplos os trabalhadores em portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.

www.gov.br

Atenciosamente,

Taissa

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