x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.200

Data último dia trabalhado CTPS

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 09:37

Bom dia colegas, na sexta feira dia 19/02, no final do expediente o funcionário foi avisado da sua demissão, a empresa vai indenizá-lo. 
Fizemos o aviso com o início hoje, pois ele ganha o fim de semana. 
A minha dúvida é: qual a data do último dia trabalhado que devo colocar nas anotações gerais? DIA 19 SEXTA OU 22 HOJE?

Att.,
Emanuela Alves 
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:25

Emanuela,

A data do ultimo dia trabalhando será a de sexta feira, na data da saída será a data projetada conforme o aviso indenizado do mesmo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:29

Obrigada pela resposta Daniel, mas me surgiu outra dúvida: o aviso não deveria ter iniciado no sábado? Ou está certo o início na segunda, hoje?
Obs: ele trabalhou na sexta o dia todo e a empresa não trabalha sábado e domingo.

Att.,
Emanuela Alves 
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 10:58

Emanuela,

Veja abaixo o que diz a legislação sobre a sua duvida;


Ocorrendo o aviso prévio na sexta-feira, devemos considerar o sábado e o domingo no pagamento das verbas rescisórias, sendo o efetivo desligamento a partir de segunda feira?

O empregado ao ser comunicado da dispensa numa sexta-feira com aviso prévio trabalhado ou indenizado, ao empregador considerar o seguinte:
Sendo aviso indenizado, o empregado deixa a empresa no dia da comunicação e a baixa do contrato é o último dia do período projetado do aviso contado a partir do sábado que é o dia seguinte ao da comunicação, conforme está no art. 4°, II da IN SIT/MTE 15/2010.

Considerar nessa projeção os trinta dias somados com o do aviso proporcional. O pagamento é feito no décimo dia contado a partir da sexta-feira que foi a data da comunicação.

Se for trabalhado o empregado está comunicado na sexta-feira e o aviso começa no dia seguinte (sábado) devendo trabalhar os trinta dias (art. 487, II da CLT) aplicando-se no que couber o parágrafo único do art. 488 da CLT.

A baixa do contrato é o dia em que recair o 30° dia; o pagamento no dia imediatamente seguinte. (CLT, art. 477, § 6°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.