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Contrato Intermitente

Daniel Brendon

Daniel Brendon

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 08:48

Bom dia colegas,
Funcionária demitida a pouco tempo, a empresa pretende recontrata-la na forma de contrato intermitente, alguém sabe me dizer se tenho que aguardar os 18 meses para essa nova contratação, ou devo aguardar pelo menos 90 dias?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 16:32

Edcleia,

Com a reforma trabalhista, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

É possível a empresa recontratar o mesmo empregado, depois de 90 dias que a rescisão ocorreu, para não ser considerada uma rescisão fraudulenta, porém o contrato será por prazo indeterminado.

A empresa somente pode contratar por prazo determinado depois de 6 meses.

Base Legal: art. 5º-D da Lei nº 6019/74, Portaria MTE nº 384/92 e o artigo 462 da CLT, Lei nº 13.467/2017.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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