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fgts na rescisao domestico

pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:09

bom dia a todos
estou fazendo uma rescisão de empregado domestico com aviso trabalhado de 29/01 até 28/02 (data da saida)gerei a rescisao com aviso trabalhado 30 dias e achei estranho nao calcular o fgts do mes 02/2021,os calculos ficaram assim;
salario mensal R$ 1.500,00 (mensalista)
saldo de salario  28 dias ref. mes 02/2021 ...............................R$  1.500,00
13 salario proporcional 2/12.......................................................R$      250,00
ferias vencidas (12/12).................................................................R$  1.500,00
1/3ferias vencidas ........................................................................R$     666,67
ferias prop. 3/12............................................................................R$     375,00
aviso previo indenizado lei 13467 (09 dias)...............................R$     450,00
Ferias s.aviso indenizado 1/12....................................................R$     125,00
 salario familia...............................................................................R$       51,57

 TOTAL BRUTO...............................................................................R$ 4.180,69 
 
descontos
adiantamento salario...................................................................R$ 600,00
previdencia social ........................................................................R$ 118,50
previdencia social 13 salario.......................................................R$   18,75 

TOTAL DESCONTOS.....................................................................R$ 737,25

TOTAL LIQUIDO DA RESCISAO...................................................R$ 4.180,69

até aqui td certo , porem a guia de recolhimento DAE acjei estranho pois nao constam o valor do fgts do 13 nem do mes da rescisão conforme descrita abaixo;

cp descontada do segurado ...................................................R$ 85,98
contribuição previdenc. cp patronal......................................R$ 140,00
contribuição patronal gilratt................................................... R$  14,00

     TOTAL A RECOLHER (DAE)...................................................R$ 239,98


não deveria aparecer no dae o fgts do mes da rescisão e  13 salario ????


grato
 

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:23

Bom dia Pedro Henrique, é para gerar duas guias diferentes nesse caso. Quando finalizar a rescisão, vai ter a guia de FGTS rescisório e outra só com a parte previdenciária. 

Att.,
Emanuela Alves 
Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:53

O INSS sairá na guia do mês normal no encerramento da folha, o fgts sairá numa guia separada logo após gerar a rescisão.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
pedro henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:04

emanuela /alecio

grato pelo retorno

a guia do inss ja foi gerada apos a rescisão , e sao esses valores que passei, quanto a do fgts imaginava que fosse lancado tudo na mesma guia como nas demais competencias,nao sabia que gerava o inss e fgts separado,achava que era tudo na mesma guia uma vez que o empregado domestico nao tem grrf, vou reabrir o mes 02 e refazer a rescisão gerando a guia do fgts

grato e bom dia

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