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Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 16:07

Uma pessoa pediu demissão de seu emprego para montar uma empresa, está a mais de 3 anos portando sem carteira assinada, porém ainda mantém a empresa em seu nome.
Esse critério da direito a ele sacar o FGTS integral de seu ultimo emprego na época de carteira assinada?
Caso sim, qual o procedimento?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 17:26

Maurício,
Se o desligamento, por qualquer motivo (inclusive pedido de demissão), foi a partir de 14/07/1990 e permaneceu fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, poderá efetuar o saque.
Pode utilizar-se o app FGTS, não necessitando ir à uma agência da CEF.

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