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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 09:06

Bom dia
Estou com um relatório da Receita Federal constando ausência de entrega de Gfip. Até ai tudo bem. Acontece que além da ausência de entrega da Gfip no CNPJ constatei que houve a muito tempo a criação de um CEI, cuja receita está cobrando também  entrega de GFIP. Minha dúvida é a seguinte: Tenho que entrega uma GFIP mensal, uma para o CNPJ e outra para o CEI, ou como devo proceder. Enfatizo que essa inscrição do CEI não teve movimentação de trabalhadores. Aguardo informações do colegas. Obrigado.

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 10:25

Bom dia Elismar, complementando a resposta, você tem que entregar sim do CNPJ  e do CEI. Como nosso colega orientou, no primeiro mês que não houver movimento e depois só a competência 13 de cada ano.

Att.,
Emanuela Alves 
Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 10:42

Olá João e Emanuela 
Essa Gfip seria de uma caixa escolar que só tem informação sobre agricultura familiar. Porém como está em aberto cobrança na Receita sobre  a gfips do CEI. Não sei como proceder para informar isso na gfip. Tenho que incluir esse CEI em tomador de obras e qual seria o código 115, 150 e ou 155

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