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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RODRIGUES

Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 11:50

Bom dia !

Estou precisando de ajuda quanto a uma dúvida

trabalhei na empresa no período de 16/11 a 13/02 (término  de contrato)
diante do saldo recebido restou dúvida sobre o  valor salario de R$1750,63
rescisão saldo de salario de 13 dias R$583,54
R$145,89 13 proporcional 
R$175 adicional periculosidade

na GRRF consta no valor mês rescisão de R$904,49 (no campo valor devido pela empresa consta R$72,35) 
não encontrei o valor pago da multa de 40% eu teria direito ? ou não tenho por ser término de contrato ?

saldo do FGTS é de R$374,21

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 12:00

No término de contrato por prazo determinado não há multa de 40% do FGTS. Somente se fosse rescindido pelo empregador, antecipadamente.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 14:21

Por ser término de contrato não há multa dos 40%.
Porém, como você precisa sacar o FGTS, é recolhido antecipadamente através da GRRF os 8% sobre as verbas rescisórias que incidem FGTS.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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