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SEGURO DESEMPREGO.

Humberto Barbosa de Sousa

Humberto Barbosa de Sousa

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:58

Bom dia, Colaborador com admissão em 01/02/2020, mas com período de suspensão de contrato de trabalho pela MP durante 7 meses de abril a outubro, quer deixar o emprego em 03/03/2021, esse colaborador terá direito ao seguro desemprego ? 

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 11:24

Sim, tendo em vista que os meses de suspensão entram na contagem para tempo de seguro desemprego.
Observação importante, se ele quer deixar, então na realidade é um pedido de demissão, neste caso não tem direito a Seguro Desemprego nem Saque FGTS.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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