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Cancelamento Aviso Prévio

Eric

Eric

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 15:57

Olá no dia 18/01 a empresa me deu férias, porém no mesmo dia me disseram que após o término eu estaria demitido, no caso fiquei os 30 dias de férias com a cabeça cheia por causa disso.. No meio das férias disseram que eu não estaria demitido, depois de uns dias falaram que estaria de novo, no dia 18/02 Eu recebi o aviso prévio e entreguei a carteira de trabalho para a demissão como queriam, Tinha as duas caixas de redução de duas horas ou 7 dias corridos, nao foram marcadas porque nao haveria o que fazer na empresa porque está indo a falência como falaram. No dia 25/02 o dono diz que não vai mais fazer a demissão, porém eu estarei com a carteira assinada no cnpj da empresa que está para falir, sendo que os projetos como programador estarei fazendo para a outra empresa dele que é outro cnpj, isso é correto? Eu assinei o aviso prévio e era como injusta causa, no caso tenho os direitos e tudo, caso ele quiser cancelar o aviso, eu posso recusar e ainda ter meus direitos ou se eu recusar o cancelamento do aviso prévio eu perderei meus direitos e será justa causa da empresa? Estou muito em dúvido e isso está me deixando mal.. Obrigado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 16:47

O aviso prévio dado pelo empregador só poderá ser cancelado/reconsiderado com a sua concordância. Não concordando, seus direitos rescisórios continuam inalterados.

 Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Eric

Eric

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 17:09

João H Jr Obrigado por responder. Então se eles quiserem cancelar o aviso prévio que está dentro dos 30 dias eu posso concordar ou não e meus direitos estarão inalterados, como injusta causa ainda, certo? Não serei obrigado voltar a trabalhar na empresa, pois não?

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