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FÉRIAS PROPORCIONAIS E FGTS

Scarlet Mendes

Scarlet Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 20:51

Boa Noite!


Estou com uma dúvida no cálculo de férias proporcionais e FGTS
para calcular os avos: considera 15 dias no mês ou 15 dias no período aquisitivo?
Ex: funcionária admissão 07/12/2020 e demissão 20/02/2021
meu programa calcula sobre o período = 2 meses está correto?ou o certo é pagar = 1 mês?
Agora com relação ao FGTS considera 15 dias ou 30 dias no mês? Quanto tempo a empresa tem pra depositar depois que pagou a rescisão do contrato e qual o código de saque da conta vinculada?
Ex.: Funcionária com término de contrato de experiência no dia 20/01/2021, porém recebeu o valor da rescisão dia 12/02/2021.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 07:41

Bom dia!

Para calcular os avos, considera-se aniversário, no período aquisitivo - 2 avos:
07/12/2020 a 06/01/2021 - 1 avo
07/01/2021 a 06/02/2021 - 1 avo
07/02/2021 a 20/02/2021 -  14 dias - 0 avo

Quanto ao FGTS, o código de saque para término de experiência é I3 04, e o prazo para o recolhimento é 10 dias após o término do contrato, no seu exemplo, até dia 30/01/2021.

Scarlet Mendes

Scarlet Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 10:50

Bom dia!
Muito obrigada pela ajuda Enusia, mas eu cometi um erro sem perceber no exemplo eu escrevi funcionária admissão 07/12/2020 e demissão 20/02/2021 mas na verdade é dia 20/01/2021, então, considerando no período aquisitivo teremos 1 avo?
07/12/2020 a 06/01/2021 - 1 avo
07/01/2021 a 20/01/2021 - 14 dias - 0 avo
Está correta a conta?

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