Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Boa tarde Colegas de trabalho.
Tenho um cliente que quer registrar uma empregada domestica para trabalhar na sua loja, sendo assim ele quer registrar na pessoa jurídica dele e não pelo seu CPF, minha duvida se é possivel, e se sim, como fazemos para recolher a parcela do seguro contra acidente de trabalho e a partela de antecipação de indenização de dispensa imotivada ?