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Registro de Funcionaria Domestica Na Pessoa juridica

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 20:16

Boa tarde Colegas de trabalho.

Tenho um cliente que quer registrar uma empregada domestica para trabalhar na sua loja, sendo assim ele quer registrar na pessoa jurídica dele e não pelo seu CPF, minha duvida se é possivel, e se sim, como fazemos para recolher a parcela do seguro contra acidente de trabalho e a partela de antecipação de indenização de dispensa imotivada ?

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 13:41

Olá, Roberta.

O que diferencia o empregado doméstico do não doméstico é a finalidade da atividade do empregador. Se o empregado trabalha em ambiente domiciliar ou particular, sem a finalidade de produzir lucro, é doméstico; excluídas essas características, não é doméstico. Se o serviço será prestado no recinto de empresa ou pessoa física ou jurídica equiparada a empresa, não poderá registrar como empregado doméstico, cabendo todas as obrigações mensais na forma, prazo e percentuais definidos pros demais funcionários CLT.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 20:55

Boa Noite!!!!!

Tenho uma dúvida em relação ao registro de Empregada Doméstica. No caso a pessoa tem um MEI e a minha dúvida é se ela pode registrar a empregada doméstica no CPF dela sem problema algum. 

Angela

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