Roberta
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Colegas de trabalho.
Tenho um cliente que quer registrar uma empregada domestica para trabalhar na sua loja, sendo assim ele quer registrar na pessoa jurídica dele e não pelo seu CPF, minha duvida se é possivel, e se sim, como fazemos para recolher a parcela do seguro contra acidente de trabalho e a partela de antecipação de indenização de dispensa imotivada ?