Samuel Ferreira
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Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalRithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde!
Apesar do período de afastamento, a guia DAE deve continuar sendo recolhida normalmente durante a licença maternidade da empregada doméstica. Contudo, o recolhimento previdenciário e o seguro contra acidente de trabalho não devem acontecer em totalidade. O empregador deve recolher somente a sua parte que é de 8,8% — 8% referentes ao INSS e 0,8% do seguro contra acidente de trabalho.
Isso se deve ao fato de a parte correspondente à empregada já ser descontada no salário maternidade que é pago pelo INSS. Já encargos como FGTS e antecipação da multa do FGTS para demissões sem justa causa devem ser recolhidos em totalidade.
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