Jean Carlos Otto
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalBoa tarde,
Algum dos demais colegas está passando pela seguinte situação? Optamos pela DCTFWeb para alguns clientes do grupo 2, que ainda não estavam obrigados, para início da transmissão a partir de 03/2021. Entretanto, para todos esses clientes, a guia de INSS gerada pelo SEFIP consta como pendente na conta corrente do e-CAC, impedindo a emissão da CND Federal.
No chat da Receita Federal, orientaram a excluir a GFIP, orientação sem sentido, visto que a empresa possui funcionários e precisa transmitir a GFIP para emissão da guia de FGTS.
Mais alguém com este problema?