Jean Carlos Otto
Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal Boa tarde,
Algum dos demais colegas está passando pela seguinte situação? Optamos pela DCTFWeb para alguns clientes do grupo 2, que ainda não estavam obrigados, para início da transmissão a partir de 03/2021. Entretanto, para todos esses clientes, a guia de INSS gerada pelo SEFIP consta como pendente na conta corrente do e-CAC, impedindo a emissão da CND Federal.
No chat da Receita Federal, orientaram a excluir a GFIP, orientação sem sentido, visto que a empresa possui funcionários e precisa transmitir a GFIP para emissão da guia de FGTS.
Mais alguém com este problema?