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SALÁRIO FAMILIA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 17:25

Marli,
A cota será devida em seu valor integral, mesmo havendo faltas injustificadas. Ela é devida em função da remuneração que o empregado teria direito e não a que recebeu.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 15:30

Olá Marli,

Funcionário que falta ao trabalho nos 30 dias do mês tem direito a receber salário família?

Informamos que na apuração do valor da cota do salário-família, deverá ser observado o seguinte critérios

I) o valor da cota do salário-família deve ser definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;

Conclui-se, portanto, que as faltas injustificadas não serão consideradas para fins de verificar se o empregado terá ou não direito a cota do salário-família, sendo devida a cota.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Thiago.

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