Monique, bom dia!
Veja este trecho retirado da última Cartilha Operacional da MP 927 publicada no site da Caixa:
Fim do prazo da Suspensão de Recolhimentos do FGTS
Conforme texto da Medida Provisória nº 927, de 27 de março de 2020, que instituiu a suspensão de exigibilidade das contribuições do FGTS referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, o prazo para aplicação da suspensão de exigibilidade do FGTS foi finalizado em 31/12/2020, observado o disposto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020. A partir de 1º de janeiro de 2021, eventuais valores devidos pelos empregadores para as competências declaradas dentro do prazo fixado no §2º do art. 20 da MP 927/20, não pagos até 31 de dezembro de 2020, deverão recolher ao Fundo de Garantia com a incidência dos encargos a partir da data de vencimento original da obrigação, conforme segue:
Competência Vencimento original
Março/20 07/04/2020
Abril/20 07/05/2020
Maio/20 07/06/2020
Os empregadores deverão efetuar o recolhimento do FGTS para essas competências via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .
Resumindo, não há mais como recolher pela Guia gerada pelo site. Deve-se recolher com encargos através de GRF gerada via SEFIP.