x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 2.089

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:47

O afastamento conta sim, até porque ela recebe o valor já descontado o inss. Se vc fizer pagamento complementar, subtende que ela estaria trabalhando, portanto, não necessitando de auxílio doença. Espero ter ajudado.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 13:25

Ola colegas,

Na aposentadoria por tempo de contribuição poderia, pelo art.60 do Dec 3.048/99:

Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade

Mas atenção,

A lei 8213, a qual o decreto 3048 copia alguns artigos dizer que conta-se tal tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não falou o mesmo para carência. Carência é tempo de contribuição efetivo. Já o tempo de auxílio doença não é de contribuição efetiva. Mas conta como tempo para aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos para homem. Mesmo estes trinta e cinco anos necessitam de um tempo mínimo de contribuição efetiva: a carência.


Hoje a carência para quem começou a contribuir antes de 24/7/1991 é de treze anos.
Então a pessoa pode ter até 50 anos de tempo que conta para aposentadoria por tempo de contribuição entre contribuição efetiva e não efetiva. Mas terá de ter destes 50 anos no mínimo 13 anos de efetiva contribuição. Que aumentará até 15 anos em 2011. Já quem começou a contribuir após 24/7/1991 a carência é de quinze anos. Leia o caput e a tabela do artigo 142 da lei 8213, de 24 de julho de 1991. E o artigo 24 da lei 8213 no qual há o conceito de carência. No artigo 25 da mesma lei há os períodos de carência.
Para aposentadoria por idade, exige-se além de idade mínima (65 anos homem e 60 anos mulher) tempo de contribuição efetivo segundo a tabela do artigo 142 da lei 8213 ou a regra permanente do artigo 25 de 180 meses.


Uma coisa é considerar tempo em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. E outra é considerar este mesmo tempo fictício de contribuição como carência para efeitos de aposentadoria por idade.

Carência é tempo de contribuição real. E notem que pela regra permanente do artigo 25 da lei 8213 o tempo de contribuição real mínimo é de 180 meses (15 anos) tanto na aposentadoria por idade como na por tempo de contribuição. Não conta este tempo como contribuição para aposentadoria por idade pelo fato de a lei não ter previsto. Só houve previsão para aposentadoria por tempo de contribuição. E sabendo a diferença entre carência e contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição não há como confundir.


Art. 64. Não será computado como período de carência:
I o tempo de serviço militar;

II

o período em que o segurado está ou esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, salvo os períodos entre 1º de junho de 1973 a 30 de junho de 1975 em que o segurado esteve em gozo de Auxílio-Doença Previdenciário ou Aposentadoria por Invalidez Previdenciária;



Então, não é considerado para efeito de carência para qualquer benefício, inclusive para aposentadoria por idade o tempo em que houve afastamento da atividade para gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo a decorrente de acidente do trabalho.

Att:
Franlley Gomes

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 16:12

Correto sei que o FGTS é opcional.
só que escutei falar sobre uma nova lei
que todo funcionario domestico vai ter direitos
como qualquer trabalhador comum.
Como sacar o FGTS,Seguro Desemprego,Multa do 40%
Chave de Liberação, etc.
Gostaria de saber se essa lei vai existir?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 17:54

Ola colega,

Leia esta matéria.


Lei que dá direitos às empregadas domésticas emperra

PUBLICIDADE

FÁTIMA FERNANDES
da Folha de S.Paulo


Pressão política e falta de conclusão de estudos interromperam a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do governo federal para igualar os direitos dos empregados domésticos aos das demais categorias.

Cinco ministérios --Trabalho, Previdência Social, Casa Civil, Fazenda e Planejamento-- chegaram a discutir em 2008 mudanças na legislação da maior categoria profissional do Brasil, formada por 6,8 milhões de trabalhadores. A intenção era encaminhar uma PEC ao Congresso até o final de 2008, o que não aconteceu.

O empregado doméstico, como estabelece a Constituição Federal de 1988, não tem direito a jornada de trabalho estabelecida em lei, hora extra, adicional noturno, salário-família, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório, seguro-desemprego e benefício por acidente de trabalho.

Em 2008, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), subordinada à Presidência, disse que, com a PEC, "o governo queria apagar a mancha de discriminação que estava presente na Constituição" em relação à categoria.

"Não se conseguiu fechar os estudos, que são complexos. E a elaboração da PEC não depende apenas da secretaria. Não é fácil, pois há implicação financeira, custos", afirma Eunice Léa de Moraes, gerente de projetos da subsecretaria de Articulação Institucional da SPM.

A SPM solicitou aos ministérios envolvidos na elaboração da PEC a formação de um novo grupo de estudos, mais enxuto, para reiniciar a discussão. "A ideia é extinguir o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal", diz Moraes.

Esse parágrafo limita os direitos das domésticas. A Constituição estabelece 34 direitos para os trabalhadores em geral e nove para os domésticos.

"As discussões sobre a legislação para as domésticas não avançaram. É preciso entender que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são feitos por patrões. Não podemos nos iludir e achar que vai ser fácil aprovar mudança na legislação das domésticas. Isso não depende só do presidente Lula. Depende de ministros, senadores, deputados e sociedade civil", afirma Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, com 35 sindicatos filiados e ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores).

O governo voltou atrás nas discussões para ampliar os direitos das domésticas porque ficou em dúvida se era o caso de agradar à maior categoria profissional do país e desagradar à classe média, que é quem paga as domésticas, na avaliação do advogado Luis Carlos Moro.

"O governo foi hesitante em relação à matéria e não conseguiu conciliar as diferenças internas. Quem vai se habilitar a ser pai das domésticas e padrasto da classe média? Nenhum político quer assumir esse ônus, especialmente neste ano de eleição", diz Moro.

Cerca de 73% dos trabalhadores domésticos (4,89 milhões de pessoas) trabalham na informalidade -não têm carteira assinada. "É justo o trabalhador doméstico ter os mesmos direitos de outros empregados. Só que haverá elevação de custo para os empregadores, o que poderá resultar em elevação da informalidade", diz o consultor Mario Avelino, fundador do site Doméstica Legal.

Tiro no pé

Se os direitos dos trabalhadores forem estendidos às domésticas, quem paga um salário mínimo de R$ 510 por mês, por exemplo, teria de desembolsar mensalmente mais 8% de FGTS (R$ 40,8), sem contar horas extras, se a jornada de 44 horas semanais for excedida, além de férias e 13º.

O empregador teria ainda de pagar mais R$ 61,20 de contribuição ao INSS, que hoje é de 12%, e 40% de multa sobre o total do saldo depositado no FGTS, se a empregada for demitida sem justa causa. "A equiparação de direitos pode significar um tiro no pé do emprego doméstico."

Para Avelino, o governo deveria ter iniciativas para reduzir os encargos, como diminuir as alíquotas para contribuição previdenciária do empregador e da empregada e possibilidade de descontar gastos com doméstica do Imposto de Renda. Projetos que defendem essas políticas já estão no Congresso.

Para Luiz Salvador, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a sociedade não quer mudanças na lei das domésticas. Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, diz que parte do Congresso não quer "arrumar encrenca com a classe média". "O ideal seria a união de 10 ou 12 deputados para fazer um projeto de lei. Nesse caso, entendo que Lula não vetaria o projeto."

Atenciosamente,

Franlley Gomes


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade