Viviane Aparecida Liberato
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalEmpregada domestica afastada pelo inss, conta tempo para aposentadoria?
Tem que fazer algum recolhimento complementar?
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Viviane Aparecida Liberato
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalEmpregada domestica afastada pelo inss, conta tempo para aposentadoria?
Tem que fazer algum recolhimento complementar?
Cleyton Faria Candido
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialO afastamento conta sim, até porque ela recebe o valor já descontado o inss. Se vc fizer pagamento complementar, subtende que ela estaria trabalhando, portanto, não necessitando de auxílio doença. Espero ter ajudado.
Viviane Aparecida Liberato
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalobrigada clayton, vc tem algum embasamento legal?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla colegas,
Na aposentadoria por tempo de contribuição poderia, pelo art.60 do Dec 3.048/99:
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade
Mas atenção,
A lei 8213, a qual o decreto 3048 copia alguns artigos dizer que conta-se tal tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas não falou o mesmo para carência. Carência é tempo de contribuição efetivo. Já o tempo de auxílio doença não é de contribuição efetiva. Mas conta como tempo para aposentadoria por tempo de contribuição aos 35 anos para homem. Mesmo estes trinta e cinco anos necessitam de um tempo mínimo de contribuição efetiva: a carência.
Hoje a carência para quem começou a contribuir antes de 24/7/1991 é de treze anos.
Então a pessoa pode ter até 50 anos de tempo que conta para aposentadoria por tempo de contribuição entre contribuição efetiva e não efetiva. Mas terá de ter destes 50 anos no mínimo 13 anos de efetiva contribuição. Que aumentará até 15 anos em 2011. Já quem começou a contribuir após 24/7/1991 a carência é de quinze anos. Leia o caput e a tabela do artigo 142 da lei 8213, de 24 de julho de 1991. E o artigo 24 da lei 8213 no qual há o conceito de carência. No artigo 25 da mesma lei há os períodos de carência.
Para aposentadoria por idade, exige-se além de idade mínima (65 anos homem e 60 anos mulher) tempo de contribuição efetivo segundo a tabela do artigo 142 da lei 8213 ou a regra permanente do artigo 25 de 180 meses.
Uma coisa é considerar tempo em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. E outra é considerar este mesmo tempo fictício de contribuição como carência para efeitos de aposentadoria por idade.
Carência é tempo de contribuição real. E notem que pela regra permanente do artigo 25 da lei 8213 o tempo de contribuição real mínimo é de 180 meses (15 anos) tanto na aposentadoria por idade como na por tempo de contribuição. Não conta este tempo como contribuição para aposentadoria por idade pelo fato de a lei não ter previsto. Só houve previsão para aposentadoria por tempo de contribuição. E sabendo a diferença entre carência e contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição não há como confundir.
Art. 64. Não será computado como período de carência:
I o tempo de serviço militar;
II
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria de saber se os empregados domésticos agora tem direito
a sacar o FGTS, Seguro Desemprego e os demais requisitos que um funcionario comum tem direito???
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalGabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCorreto sei que o FGTS é opcional.
só que escutei falar sobre uma nova lei
que todo funcionario domestico vai ter direitos
como qualquer trabalhador comum.
Como sacar o FGTS,Seguro Desemprego,Multa do 40%
Chave de Liberação, etc.
Gostaria de saber se essa lei vai existir?
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCorreto sei que o FGTS é opcional.
Só que escutei sobre uma nova lei
que todo funcionario domestico vai ter direitos
como os funcionarios comuns de empresas.
Gostaria de saber se essa lei existe mesmo??
grata.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla colega,
Leia esta matéria.
Lei que dá direitos às empregadas domésticas emperra
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FÁTIMA FERNANDES
da Folha de S.Paulo
Pressão política e falta de conclusão de estudos interromperam a elaboração de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do governo federal para igualar os direitos dos empregados domésticos aos das demais categorias.
Cinco ministérios --Trabalho, Previdência Social, Casa Civil, Fazenda e Planejamento-- chegaram a discutir em 2008 mudanças na legislação da maior categoria profissional do Brasil, formada por 6,8 milhões de trabalhadores. A intenção era encaminhar uma PEC ao Congresso até o final de 2008, o que não aconteceu.
O empregado doméstico, como estabelece a Constituição Federal de 1988, não tem direito a jornada de trabalho estabelecida em lei, hora extra, adicional noturno, salário-família, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório, seguro-desemprego e benefício por acidente de trabalho.
Em 2008, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), subordinada à Presidência, disse que, com a PEC, "o governo queria apagar a mancha de discriminação que estava presente na Constituição" em relação à categoria.
"Não se conseguiu fechar os estudos, que são complexos. E a elaboração da PEC não depende apenas da secretaria. Não é fácil, pois há implicação financeira, custos", afirma Eunice Léa de Moraes, gerente de projetos da subsecretaria de Articulação Institucional da SPM.
A SPM solicitou aos ministérios envolvidos na elaboração da PEC a formação de um novo grupo de estudos, mais enxuto, para reiniciar a discussão. "A ideia é extinguir o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal", diz Moraes.
Esse parágrafo limita os direitos das domésticas. A Constituição estabelece 34 direitos para os trabalhadores em geral e nove para os domésticos.
"As discussões sobre a legislação para as domésticas não avançaram. É preciso entender que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são feitos por patrões. Não podemos nos iludir e achar que vai ser fácil aprovar mudança na legislação das domésticas. Isso não depende só do presidente Lula. Depende de ministros, senadores, deputados e sociedade civil", afirma Creuza Maria Oliveira, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, com 35 sindicatos filiados e ligada à CUT (Central Única dos Trabalhadores).
O governo voltou atrás nas discussões para ampliar os direitos das domésticas porque ficou em dúvida se era o caso de agradar à maior categoria profissional do país e desagradar à classe média, que é quem paga as domésticas, na avaliação do advogado Luis Carlos Moro.
"O governo foi hesitante em relação à matéria e não conseguiu conciliar as diferenças internas. Quem vai se habilitar a ser pai das domésticas e padrasto da classe média? Nenhum político quer assumir esse ônus, especialmente neste ano de eleição", diz Moro.
Cerca de 73% dos trabalhadores domésticos (4,89 milhões de pessoas) trabalham na informalidade -não têm carteira assinada. "É justo o trabalhador doméstico ter os mesmos direitos de outros empregados. Só que haverá elevação de custo para os empregadores, o que poderá resultar em elevação da informalidade", diz o consultor Mario Avelino, fundador do site Doméstica Legal.
Tiro no pé
Se os direitos dos trabalhadores forem estendidos às domésticas, quem paga um salário mínimo de R$ 510 por mês, por exemplo, teria de desembolsar mensalmente mais 8% de FGTS (R$ 40,8), sem contar horas extras, se a jornada de 44 horas semanais for excedida, além de férias e 13º.
O empregador teria ainda de pagar mais R$ 61,20 de contribuição ao INSS, que hoje é de 12%, e 40% de multa sobre o total do saldo depositado no FGTS, se a empregada for demitida sem justa causa. "A equiparação de direitos pode significar um tiro no pé do emprego doméstico."
Para Avelino, o governo deveria ter iniciativas para reduzir os encargos, como diminuir as alíquotas para contribuição previdenciária do empregador e da empregada e possibilidade de descontar gastos com doméstica do Imposto de Renda. Projetos que defendem essas políticas já estão no Congresso.
Para Luiz Salvador, presidente da Abrat (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), a sociedade não quer mudanças na lei das domésticas. Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, diz que parte do Congresso não quer "arrumar encrenca com a classe média". "O ideal seria a união de 10 ou 12 deputados para fazer um projeto de lei. Nesse caso, entendo que Lula não vetaria o projeto."
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Gabriela Castro dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigado Franlley.
esclareceu minha dúvida.
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