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rescisão por morte

LUCIENE SILVA BASSO

Luciene Silva Basso

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:20

estou em duvida em relação a rescisão por morte. O funcionário faleceu por afogamento, num dia de descanso... fiz a rescisção, porém ele tem mais de 1 ano de empresa...A minha duvida é em relação a GRRF tenho q fazer/? pois não tem a opção de rescisão por falecimento. E não creio eu q seja correto pagar 40% sobre fgts, pois não tenho culpa na morte.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:59

Luciene,
A rescisão deve ser calculada como pedido de demissão com aviso prévio indenizado. Portanto, não há no que falar sobre chave para saque do FGTS, nem tão pouco multa rescisória. A morte extingue automaticamente o contrato de trabalho. A empresa deve verificar quem são os dependentes para pagar-lhes os valores devidos através do Termo de Rescisão de Contrato.

;)

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PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 16:01

Luciene,

A rescisão por falecimento do empregado é feita como se fosse um pedido de demissão, logo não tem GRRF. O FGTS será recolhido junto com os demais empregados no dia 07.05. É conveniente dar uma olhada na convenção coletiva, pois as vezes tem que fazer a rescisão como se a empresa tivesse demitido o distinto. Espero tê-la ajudado.

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