Roberto Teodoro, precisei fazer uma e vou te mandar o texto...
ACORDO DE ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
De um lado, xxx, empresa inscrita no CNPJ sob o nº xx, com sede a Av. x, , neste ato representado por seu sócio x, inscrito no CPF sob o nº xx, doravante denominado EMPREGADOR e, de outro lado, xxx, inscrita no CPF sob o nº xx, aqui qualificado como EMPREGADA, celebram o presente ACORDO DEANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS, nos termos a seguir:
CONSIDERANDO que a Nova Onda de contaminação da COVID-19 na Grande João Pessoa, e sobretudo as medidas legislativas editadas pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal em 23 fev. 2021 (Decreto Estadual nº 45.053/2021 e Decreto Municipal nº 9.685/2021) que restringiram o funcionamento dos bares e restaurantes em João Pessoa, onde se encontra a sede da empresa;
CONSIDERANDO a tentativa de diminuição dos impactos econômicos (já evidentes e remanescentes da crise de saúde pública que se alastra há um ano) e possível manutenção da empresa e dos empregos após controlada a pandemia;
CONSIDERANDO a inviabilidade de continuidade das atividades da empresa de forma economicamente viável, no horário autorizado de funcionamento, e, ainda a natureza das atividades da empresa, que denotam majoritariamente presença física dos clientes (mantenedores da viabilidade econômica do estabelecimento;
CONSIDERANDO a ausência de medidas sociais e econômicas por parte dos Órgãos Governamentais para as empresas e empregados.
As partes, EMPREGADO e EMPREGADOR acima qualificados, ACORDAM ANTECIPAÇÃO DE SUAS FÉRIAS INDIVIDUAIS, em analogia a autorização concedida à Medida Provisória 927/2020 – editada em momento semelhante ao que se passa, e ao estado de calamidade pública que nos encontramos, nos seguintes termos:
1. As partes concordam que o período aquisitivo de férias de xx à xxx será gozado antecipadamente, em virtude da pandemia de COVID-19 e dos Decretos editados em 23 fev. 2021, que restringiu o funcionamento de estabelecimentos como o do EMPREGADOR.
2. O EMPREGADO entrará em gozo das férias no dia xxx e deverá retornar ao trabalho em xx, totalizando xx dias de férias;
3. O EMPREGADOR se compromete a comunicar qualquer alteração na data de retorno prevista ao trabalho e quais medidas serão tomadas, caso não seja possível o retorno em virtude da situação atual do país.
4. O pagamento referente as férias em questão ocorrerão da seguinte forma: XXXXXXXX
5. Tendo em vista o período aquisitivo incompleto, serão concedidas as férias, iniciando-se novo período aquisitivo. Para estes, inclusive, fica desde já acordado que em caso de rescisão do contrato de trabalho, os valores proporcionais já pagos a tal título poderão ser descontados.
6. A NOME DA EMPRESA, em respeito às normas do direito brasileiro, em especial ao que estabelece o art. 8 da CLT e art. 268 do Código Penal e a proteção da coletividade e situação de emergência de saúde pública, com a tentativa de manutenção da própria existência da empresa, entendem, AS PARTES, que a concessão de férias é a medida mais acertada.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Acordo de Antecipação de Férias Individuais em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
João Pessoa-PB, 24 de fevereiro de 2021.
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EMPREGADOR
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EMPREGADO