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CNAE 5212-5/00 CNAE x FPAS 2021

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 17:00

Boa tarde todos!

Tem uma empresa optante pelo simples nacional que irá desenquadrar por limite de faturamento. Gostaria de saber pelo CNAE 5212-5/00 (empresa prestação de serviços de mão de obra carga e descarga), se ele se enquadra no FPAS 515 ou 612 e quanto acrescerá da quota patronal + sesc/sebrae terceiros. O FAP está bloqueado em 1%. Obrigado

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WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 09:22

Bom dia Marcos. Segue abaixo  ( veja no final da página )
CNAE: 5212-5/00 - Carga e descarga
ANEXO(s): ANEXO III
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.
Enquadramento MEI: PERMITIDA
MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, anexo XI
Enquadramento Lucro Presumido: PERMITIDA
Lucro Presumido:
Presunção IRPJ: 16% - As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 7º).
Presunção IRPJ: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 15).
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Presunção CSL: 32% (Lei nº 9.249/1995, art. 20).
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Presumido, em regra geral, está sujeito ao regime cumulativo. (Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II)
Lucro Real:
Alíquota IRPJ: 15% (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Adicional de 10% do IRPJ: A parcela do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º)
Alíquota CSL: 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Cofins/PIS-Pasep: O Lucro Real, em geral, está sujeito ao regime não cumulativo, desde que não mencionada no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003.
Código FPAS: 612
Alíquota Patronal: 20.0%
Alíquota Terceiros: 5.80%
Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha
RAT primário: 3.0000%

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 12:00

Caro William, primeiramente muito obrigado pela resposta  ampla e objetiva.

Só mais uma dúvida.
No caso a Empresa foi obrigada a declarar a exclusão do simples nesse mês (08/03/2021). A pergunta é: Terei que fazer um recolhimento gerando uma GPS e enviar pelo CNS a Sefip complementar da parte patronal (28,8%) de janeiro e  outra de fevereiro (fev já foi pago como simples - só empregados) ?

Se sim, qual código gerar essa sefip?

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WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 13:49

Boa tarde Marcos, mais o desenquadramento vai ser retroativo? Porque se não for retroativo a janeiro, entendo que deverá recolher como não optante a partir de agora e não de janeiro.

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 14:18

Boa tarde! Sim, teve que solicitar o desenquadramento do simples devido a excesso de faturamento, pois estava bloqueado para enviar a declaração de janeiro.

Consultando a tela da receita, o simples é até 31/12/2020, então é retroativo.

Só gostaria de saber como recolher a diferença só dos 28,8% da base da folha de jan e fev, se via sefip CNS, modalidade 9, envia (qual código?) e paga só a GPS  com juros?  

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WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:37

Nesse caso, basta reenviar todos os empregados na modalidade 9 e a informação do simples e GPS alteradas. E posteriormente terá que pedir a retificação da GPS para o código correto, das que já foram pagas errado ( dentro do ECAC retificar código GPS janeiro e fevereiro ). Você recolheu no código 2003,correto ? ( se foi; essa diferença você recolherá no código correto [ talves seja 2100 ] - em forma de GPS Complementar, com multa e juros ). Quanto ao código SEFIP, acredito que seja o mesmo que você utilizou anteriormente. Espero ter ajudado...

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