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Contratação em dezembro de 2020

Nelson Gomes

Nelson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 18:50

Boa noite pessoal, preciso de uma orientação com a seguinte situação, tem uma empresa que deseja assinar a carteira de uma funcionaria com a data retroativa de dezembro de 2020. A minha pergunta é a seguinte como fica o calculo do FGTS e do INSS na Sefip? Visto que já tem o a Sefip de dezembro com o calculo de FGTS e INSS de um funcionário.

Desde já agradeço a ajuda.

Nelson

Bernardo de Souza

Bernardo de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 10:31

Boa tarde.

Primeiramente tu reabre a folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, registra o funcionário e recalcula as folhas. 
 Caso o empregador não tenha recolhido os encargos você apenas vai retificar as folhas.

Se o empregador já pagou os encargos, tu vai enviar uma SEFIP na modalidade "9 - confirmação" apenas com o empregado que teve o registro retroativo, pode excluir os demais da SEFIP. Desta maneira você conseguira emitir uma guia de FGTS somente com o valor que não foi recolhido para esse funcionário. O INSS desde colaborador você vai tirar no SAL.

Após enviar a SEFIP com o único trabalhador, tu vai retifica-la e enviar todos os empregados normalmente para que a sefip fique correta. NÃO PODE ESQUECER DISSO.

Att. Bernardo de Souza

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