x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.242

admissão de técnico contábil

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 11:29

Meu patrão quer tirar a responsabiliade da empresa dele do atual contador e passar para um técnico contábil dentro da empresa, o que é preciso ser feito? Este técnico pode ser registrado com outra função tipo Gerente de RH?Tem que se afiliar ao sindicato dos contabilistas?Obrigada,

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 23:01

Amigo,
Exceto se o seu CONTADOR seja muito INCOMPETENTE, aí sim é favorável utilizar um TÉCNICO CONTÁBIL que seja COMPETENTE.

Agora, tanto para técnico contábil quanto para contador é necessário o registro no CRC do estado de São Paulo.

Por outro lado, registrá-lo como gerente de rh, já implica em uma postura errônea. Uma vez que na contabilidade o "CORRETO" é ser, auxiliar, assistente, analista, supervisor, coordenador, gerente, diretor, todos como CONTÁBIL.

É melhor pagar BEM para seu administrodor contábil, pois, é ele quem cuidará de todas as suas finanças.

Vale ressaltar que um CONTADOR tem competências para AUDITAR sua própria empresa.


Atenciosamente,

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
ary@mafrecontabilidade.com
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 00:22

Cara Elizabeth,

A empresa poderá ser gerida por um técnico contábil sem problemas, se este tiver o CRC ativo. A única coisa que este profissional não poderá fazer é Auditoria, o que compete ao Contador.

Quanto a função, não é preciso fazer nada, apenas lançar na CTPS que ele é o responsável pela área contábil. Os documentos serão assinados por este e, não há necessidade de ficar avisando o CRC ou o próprio sindicato dos contabilistas.

Quanto ao cargo, pode ser Técnico Contábil.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: