Prezados Colegas, bom dia.
Um dos nossos clientes aderiu ao PARCELAMENTO DO FGTS - Março/Abril/Maio e pagou td certinho. Em Jan/21 dispensou um dos empregados Sem Justa Causa. Processamos as Verbas Rescisórias + MULTA dos 40% que foram pagos dentro das conformidades. Reparamos que no Extrato do FGTS P/ Fins Rescisórios contava a seguinte informação: Conta com Bloqueio e/ou Empresa Bloqueada.
O problema é que a pessoa que foi desligada sacou o Saldo do FGTS pelo Tempo de Serviço, porém NÃO CONSEGUE SACAR A MULTA.
Já orientamos de todas as formas possíveis e cabíveis , MAS SEM SUCESSO.
O que é mais engraçado, é que tivemos casos semelhantes com outros clientes, mas ninguém ficou sem sacar o que era seu por devido.
Pessoal, por favor, quem passou por algo parecido e puder contribui conosco seremos eternamente gratos.
Não sabemos mais o que fazer ou o que falar para ajudar a pessoa que foi desligada.
Desde já agradecemos pela atenção e por toda cooperação.
Roberta
PS.-
Como esse é meu primeiro contato no canal, me desculpem por qq falha na comunicação.