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Conta do FGTS Bloqueada

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:55

Pessoal boa tarde!

O que fazer quando consta no extrato do FGTS que a conta esta com bloqueio e/ou empresa bloqueada.

Empresa NÃO tem parcelamento do FGTS e NÃO parcelou na MP 927, recolheu todos os FGTS normalmente.
Empresa NÃO solicitou devolução do FGTS, por pagamento em duplicidade

Não sei o que pode ser, alguém já teve alguma situação igual?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 09:55

bom dia à todos !

Eu tive um empregado que foi demitido sem justa causa, quando peguei o extrato estava com a observação de conta bloqueada e/ou empresa bloqueada . . . 
Pedi o extrato analítico pra ver se constava saque como o código 60 que é referente a opção de saque aniversário, mas não constava e a empresa também não teve nenhum parcelamento de FGTS, tampouco pedido devolução de pagamento em duplicidade, enfim, a Caixa é sempre um enigma . . . 
 

Roberta Marques de Souza

Roberta Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 08:28

Prezados Colegas, bom dia.

Um dos nossos clientes aderiu ao PARCELAMENTO  DO FGTS - Março/Abril/Maio e pagou td certinho. Em Jan/21 dispensou um dos empregados Sem Justa Causa. Processamos as Verbas Rescisórias + MULTA dos 40% que foram pagos dentro das conformidades. Reparamos que no Extrato do FGTS P/ Fins Rescisórios contava a seguinte informação: Conta com Bloqueio e/ou Empresa Bloqueada.
O problema é que a pessoa que foi desligada sacou o Saldo do FGTS pelo Tempo de Serviço, porém   NÃO CONSEGUE SACAR A MULTA.

Já orientamos de todas as formas possíveis e cabíveis , MAS SEM SUCESSO.
O que é mais engraçado, é que tivemos casos semelhantes  com outros clientes, mas ninguém ficou sem sacar o que era seu por devido.
Pessoal, por favor, quem passou por algo parecido e puder contribui conosco seremos eternamente gratos. 
Não sabemos mais o que fazer ou o que falar para ajudar a pessoa que foi desligada.
Desde já agradecemos pela atenção e por toda cooperação.
Roberta

PS.-
Como esse é meu primeiro contato no canal, me desculpem por qq falha na comunicação.



 


Palomara

Palomara

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 13:46

Alguém conseguiu solucionar? Também temos casos na empresa de colaboradores com a observação "conta bloqueada e/ou empresa bloqueada", a empresa fez o parcelamento do FGTS, mas está tudo quitado, e o unico saque que os colaboradores fizeram foi do Auxilio Emergencial, mas segundo instrução da Caixa, este não bloquearia os saldos, como o saque-aniversario faz.
Dos 13 colaboradores, apenas 2 não estão com os saldos bloqueados... não sei o que pode ser...

paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:55

Boa Tarde. Estou com a mesma situação. Consigo visualizar o extrato, mas aparece a informação de que a conta do funcionário ou da empresa esta bloqueada. 
Estarei acompanhando o tópico caso alguém tenha sucesso em decifrar mais esse enigma da caixa. 

Tiago J. Rodrigues

Tiago J. Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 08:26

Olá!
Tive o mesmo problema porém executei a rescisão (foi feito um aviso trabalhado) com todos os documentos: guia, multa e afastamento(I1/01).  No momento da rescisão o próprio funcionário alegou que contratou um empréstimo com utilização do saque aniversário. 

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 14:02

Boa tarde pessoal,
eu mandei email pra caixa e me informaram a seguinte explicação sobre o motivo desses bloqueios (pelo menos nos meus 2 casos que tenho)

Prezados Senhores
 
A conta dos trabalhadores em referência possuem bloqueio por retenção de GARANTIA OPERACAO FIDUCIARIA, em virtude dos trabalhadores terem contratado um empréstimo com garantia do recurso de futuro saque aniversário de FGTS. O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação.
 
Esse bloqueio não impede a solicitação de Extratos ou "Comunicar Movimentação do Trabalhador" via Conectividade Social.
 
Cabe ressaltar que a chave somente irá liberar os valores que não estejam retidos ou bloqueados integralmente não comprometendo a informação de data e código de afastamento.

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 09:49

Pessoal bom dia!
Para regularizar a conta bloqueada, a empresa tem que fazer o pedido de devolução referente à guia recolhida em duplicidade pelo Conectividade Social ICP, na opção Solicitar Devolução de Valores do FGTS.  Ambos os recolhimentos devem aparecer para que a empresa selecione apenas um deles. Caso não apareçam as duas guias, deve-se aguardar o processamento da outra antes de solicitar a devolução. Além disso, é preciso selecionar o tipo de devolução “TOTAL”. Na análise serão verificados apenas os trabalhadores que possuem duplicidade de recolhimento na competência pleiteada.
https://www.contabeis.com.br/noticias/44569/parcelamento-do-fgts-confira-novas-orientacoes-para-contas-bloqueadas/

Espero ter ajudado!
Abrs.

DESIRE SANT ANNA

Desire Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 13:51

Boa tarde!
Gostaria de deixar aqui a experiência que tive com uma situação desse assunto. Ao final de todas as tentativas de solução descobrimos que o colaborador tinha feito antecipação do saque aniversário em seu banco e nesses casos todo o saldo de FGTS fica como garantia até quitar o valor correspondente ao valor antecipado. 

Adriana Boechat

Adriana Boechat

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 14:55

Muito obrigada aos colegas por compartilhar as experiências, hoje isso ocorreu pela primeira vez com uma funcionária de um cliente.  Mandei um e-mail para @Oculto conforme alguns colegas relataram e obtive a resposta muito rápido.

No meu caso em específico era devido conta do trabalhador em referência possui bloqueio por retenção de GARANTIA OPERACAO FIDUCIARIA, em virtude do trabalhador ter contratado um empréstimo com garantia do recurso de futuro saque aniversário de FGTS. O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação.

Meus sinceros agradecimentos!

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