Olá Kelly!
A legislação que rege o FGTS dispõe que o percentual da multa de 40% (quarenta por cento), na ocorrência de dispensa sem justa causa, incidirá sobre o total do FGTS do período trabalhado, não sendo considerados, para esse fim os saques efetuados na vigência do contrato de trabalho.
O saque do FGTS efetuado por empregado aposentado que continuou no emprego após a concessão do benefício não foi objeto de exclusão expressa pela legislação, para cálculo da indenização compensatória.
Assim, em face da legislação não dispor em contrário, se o empregado aposentado, que continuou no emprego, vier a ser demitido sem justa causa, o valor do FGTS sacado de sua conta vinculada, por motivo de aposentadoria, deverá ser computado, devidamente atualizado monetariamente, na base de cálculo da multa de 40% (quarenta por cento).
José Carlos