x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 883

11% Retenção Inss s/Nota Fiscal

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:22

Aos colegas


Lembro ter lido sobre a retenção 11% inss s/prestação de serviços no qual poderia ser compensado de uma CEI de obra para outra CEI de obra desde que seja o mesmo CNPJ.

Preciso saber da Legislação, que puder me ajudar desda já agradeço.


Att.

Ruy

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 16:31

Boa tarde Ruy !

Conforme a IN 971 RFB, as empresas poderão compensar o crédito de INSS em qualquer estabelecimento da empresa, entende-se como estabelecimento as filiais da empresa (CNPJ), já as matriculas CEI são vinculadas ao CNPJ da empresa mas não chegam a serem consideradas um estabelecimento. Esse assunto é polêmico te aconselho a fazer uma solução de consulta e enviar a unidade da receita federal mais próximo de você.

Espero ter ajudado.

Grato,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade