Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 1
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Ruy Alberto Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Ruy !
Conforme a IN 971 RFB, as empresas poderão compensar o crédito de INSS em qualquer estabelecimento da empresa, entende-se como estabelecimento as filiais da empresa (CNPJ), já as matriculas CEI são vinculadas ao CNPJ da empresa mas não chegam a serem consideradas um estabelecimento. Esse assunto é polêmico te aconselho a fazer uma solução de consulta e enviar a unidade da receita federal mais próximo de você.
Espero ter ajudado.
Grato,
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