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REENVIO DA SEFIP POR RESCISÃO ZERADA

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 14:18

Boa tarde,
Preciso muito da ajuda de vocês.
Estou com um caso de reenvio de SEFIP
O funcionário entrou com processo contra a empresa e este processo estava rolando desde 07/2020, e agora saiu a ata da audiência onde foi determinado que fosse feito a rescisão do funcionário ZERADA sem valor para pagar com a data de afastamento do mês 07/2020, e reenviado a SEFIP para que constasse que o mesmo saiu da empresa naquele mês 07/2020. Porém não sei como fazer isso, NUNCA FIZ estou perdida, e essa SEFIP do mês 07/2020 já foi paga e o mesmo teve valor recolhido também pois estava ativo na empresa então foi feito tudo normal, depois que pagamos a guia que recebemos o comunicado do processo, enviar me ajudem por favor. se alguém puder me ligar para me instruir AGRADEÇOOOOOO 97546-0199 esse é o WHATS do meu numero coorporativo.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 14:37

Fernanda,
O TRCT é para fins de formalização, saque do FGTS e seguro-desemprego (caso não tenham sido condenados na sentença).
A GFIP, importe o backup se tiver, ou preencha, repetindo os dados dos demais funcionários, se houver, com a modalidade 9 e do funcionário demitido com a 1, informando a movimentação. Posteriormente, poderão solicitar a devolução de eventuais valores pagos à maior.

FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 16:09

João obrigado por me responder, eu fiz isso, achei o backup da sefip do mês 07/2020 e consegui acessar tudo certinho, e coloquei todos funcionários na modalidade 9 e somente o funcionário da rescisão na 1 , porém estou com uma duvida referente as datas de tabela, preciso altera - lá para o mês 07/2020 ou posso deixar com o mês atual??

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