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Calculo de Horas Devedoras

yasmim silva ribeiro

Yasmim Silva Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 08:39

Bom dia , me ajudem um colaborador recebe 1638 mensal e trabalha 8 horas por dia , dia 12 ele foi embora 12:00 e  ficou devendo 4 horas , como faço para saber o valor total dessas horas q ele esta devendo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 07:29

Yasmim, bom dia.
Vai depender do mês, vamos supor que seja o mês de Março, onde temos 31 dias, então temos 227,33 horas, como ele e mensalista, ficará assim
Atraso/Saída Antecipada =((salario mensal)/227,33) x 04 horas
Saida Antecipada = (1.683,00/227,33)x 4 horas = R$ 29,61

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 16:03

Boa tarde Carlos,

Como ele é mensalista eu entendo que o valor hora não muda, ou seja R$.1638/220 = R$. 7,45, independente dos dias do mês.
R$. 7,45 x 4 horas = R$. 29,80.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 27 março 2021 | 08:54

Sandra, um empregado que gozou férias de 01 à 30 de Março, como você faz com o dia 31 de Março???
Estou mencionando isso, porque se você está utilizando no mês de 31 dias a regra de 220 horas, ou seja, 30 dias, então o empregado(nesse caso), sai perdendo, olha só
Salario de um dia no mês de 30 dias = (1.500,00/30) = 50,00
Salario de um dia no mês de 31 dias = (1.500,00/31) = 48,38
Ou, seja, no mês (acima) ele terá direito a receber um dia, (48,38), ok



whatsapp = 12.9.9768.5454

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 14:46

Mensalista é aquele que recebe o salário uma vez por mês. Assim, o salário pactuado com o empregado mensalista, será o percebido por ele independente da quantidade de dias do mês (28/29/30/31).

O “caput” do art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que “o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração”.

E o parágrafo único do mesmo artigo define que “sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.

Tendo por base as disposições inseridas no preceito legal transcrito acima, que define a sistemática de apuração do salário-hora do empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.

Fight the good fight
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 17:12

Ramon, boa tarde.
Sim, a formula é
MDSR SOBRE HORA EXTRA = (feriados + domingos)/dias restante do mês
O resultado multiplicará pelo valor das horas extras, adicional noturno, etc..
A verba tem que ser em separado do DSR, ok

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 08:35

Bom dia Carlos,

meu sistema de folha tem a opção de pagar ou não o dia 31 em caso de férias, no caso pagamos, quanto às ausências, sempre considero como mês de 30 dias para cálculo do desconto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 11:08

Sandra, bom dia.
Vamos supor que o empregado foi admitido no dia 02 de Março com salario de 1.500,00, e como sabemos o mês tem 31 dias,  ele então trabalhou 30 dias, SE FOR considerar 30 dias, o sistema provavelmente irá calcular salario cheio, sendo que o correto e pagar proporcional, ou seja, Salario Mês = ((salario mensal/31dias(março)) x 30 dias trabalhados = R$ 1.451,61
Senão será uma injustiça para aqueles que trabalharam 31 dias, ou seja, aquele que trabalhou 30 dias, admitido em 02 de Março e percebeu salario cheio, sendo que nos trabalhamos um dia e esse dia foi de graça, e isso que temos que pensar.
O mesmo raciocínio para o mês de fevereiro.

whatsapp= 12.9.9768.5454

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 13:02

Oi Carlos,

Agradeço muito os esclarecimento, vou consultar o jurídico da empresa.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 9 abril 2021 | 11:07

Bom dia Carlos,

segue resposta do jurídico, sua orientação está correta:

Emresposta ao seu questionamento é válido esclarecer que a legislação trabalhista
não é clara em relação a forma de cálculo do salário dia, do empregado
mensalista nas admissões, demissões, especialmente nos meses de 28 e 31 dias.   Paraos meses em que houver admissão, dispensa ou férias prevalece o entendimento de
que o salário deve ser dividido pelo número de dias que efetivamente há no mês.  Naadmissão realizada em fevereiro, cujo mês é de 28 (vinte e oito) dias, para a
realização do cálculo, a empresa deve considerar o valor da remuneração, que
será dividida pelo número de dias do mês e multiplicado pelos dias de trabalho. 

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