Meire Jane
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de saber se o desconto da contribuição sindical deve ser feito em folha? Mesmo para os empregados que não apresentaram autorização para o desconto.
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Meire Jane
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Gostaria de saber se o desconto da contribuição sindical deve ser feito em folha? Mesmo para os empregados que não apresentaram autorização para o desconto.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) alterou a CLT, estabelecendo que a contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT.
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