
Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOlá, bom dia
O funcionário pode tirar 10 dias de férias, voltar a trabalhar por 10 dias e tirar outro 10 dias de férias. Ou o descanso precisa ser os 20 dias corridos?
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Thais Castilho
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalOlá, bom dia
O funcionário pode tirar 10 dias de férias, voltar a trabalhar por 10 dias e tirar outro 10 dias de férias. Ou o descanso precisa ser os 20 dias corridos?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalThais, bom dia.
Nada impede, isso e frequente em INDUSTRIA, por causa do tipo de trabalho, principalmente na área administrativa, (contabilidade/financeiro/dp/rh).
O que não pode e o abono de férias(venda) ser em separado, isso não pode, ok
whatsapp = 12.9.9768.5454
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Thais,
Desde 11/11/2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior à 14 dias e os demais inferiores à 5 dias cada.
Assim, da forma que expôs, não será respeitado o prazo mínimo de 14 dias, em se tratando do mesmo período de aquisição.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalThais, com relação ao que o colega acima mencionou, entendo que se as férias FOREM dividida em 03(três) vezes, ai SIM um dos periodos não pode ser inferior a 14 dias, agora se for dividida em até 02 periodos, entendo que um dos periodos não pode ser inferior a 10 dias, (assim entendo e aplicamos aqui na industria).
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Carlos,
Não cabe interpretação subjetiva à Lei.
Independentemente da quantidade dos períodos de gozo das férias, um deles não poderá ser inferior aos 14 dias mencionados.
Tiago J. Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Recursos HumanosImportante que: "Desde que haja concordância do empregado". Concordo com o João, não cabe análise subjetiva além da lei.
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